Uilton Pereira dos Santos
Telefone: 62 3348-1388
E-mail: gestaoegoverno@terezopolis.go.gov.br
Endereço: Rua Afonso Félix – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Lei 553, Art. 12
– Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal, nas suas atividades de Chefe do Poder Executivo e, especificamente:
I. À Secretaria Executiva compete coordenar a atuação geral das atividades de Gabinete do Prefeito; controlar a tramitação de processos do âmbito do Gabinete do Prefeito; executar missões delegadas pelo Prefeito.
a) À Assessoria de Gabinete compete prestar assessoramento direto ao Secretário Executivo e ao Prefeito nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento do Gabinete do Prefeito;
b) À Assessoria de Comunicação compete coletar, organizar e informar ao Prefeito as matérias de interesse da Administração e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos; cuidar da promoção, com fim educativo, informativo e de esclarecimento da população Terezopolina, dos atos e fatos da Administração; distribuir “release” diária às rádios e televisão, das ações das secretarias e superintendências, bem como a jornais e revistas.
c) À Coordenadoria de Eventos e Cerimonial compete Acompanhar a agenda externa e interna do Prefeito; organizar e/ou participar de promoções, eventos e cerimônias, no âmbito da Prefeitura; elaborar e manter atualizada a lista de autoridades do Governo e da Prefeitura; promover contatos com o público externo, prestando informações de interesse coletivo; organizar recepção, elaboração e expedição de convites; articular junto aos órgãos técnicos Prefeitura, para efetiva participação dos setores nos eventos realizados.
II. À Chefia de Gabinete compete organizar o expediente do Prefeito; assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.