Lei Complementar 553/2022
Art. 15 -À Secretaria de Saúde compete a administração da política municipal de saúde e de todas as unidades de saúde do município; coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do município; elaboração do planejamento municipal de Saúde; acompanhamentos dos resultados de cada setor da saúde municipal; fiscalização dos prestadores de serviços remunerados pelos cofres públicos municipais com quaisquer espécies de recursos; realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; fornecimento à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação em vigor; realização no município dos programas oriundos da Política de Saúde estabelecida no âmbito do SUS; realização de programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal; gerenciamento do Programa de Saúde da Família no município, adotando-o como estratégia prioritária; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.