Secretaria de Esporte e Lazer

Competências

Lei Complementar 553/2022

Art. 17 – À Secretaria de Esporte e Lazer compete A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade:

I – Conduzir processo de readequação e implementação do sistema municipal de esportes e lazer;

II – Elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer;

III – Desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins;

IV – Orientar as atividades de esporte, lazer ou correlatas, desenvolvidas no Município de Terezópolis de Goiás-GO, por órgãos da Administração Pública Municipal, bem como por entidades desportivas, para desportivas e de lazer;

V – Planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais, de aventura, de natureza, adaptados, indígenas e tradicionais, bem como programas de lazer para todas as idades, pessoas com deficiência e comunidades minoritárias;

VI – Produzir, organizar e difundir os conhecimentos científicos de esporte e lazer aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas.

VII – Ampliar as parcerias com outros órgãos governamentais e iniciativas privadas, buscando recursos para as realizações nas áreas de esporte, lazer e fomento ao exercício físico;

VIII – Ressignificar os espaços de infraestrutura esportiva da cidade, no que tange adequações e melhorias contínuas, otimizando sua ocupação diária e promovendo atividades que contemplem diferentes manifestações esportivas, de lazer e culturais;

IX – Fomentar e incentivar a atualização técnica dos servidores da Secretaria, por meio de processo de formação continuada, aprimorando o capital intelectual da equipe de trabalho, por meio de parcerias com universidades e entidades reguladoras do esporte;