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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    Daniel Bruno Pereira da Silva

    Telefone: 62 3348-1388

    E-mail: semades.tere@gmail.com

    Endereço: Rua Afonso Félix, Praça Daniel Ramos

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar 553/2022

    Art. 18 – À Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo formular e coordenar políticas públicas de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no município de Terezópolis de Goiás-GO, competindo:

    I – à formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando

    ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Município;

    II – ao planejamento, à execução e à coordenação da gestão ambiental

    de forma participativa e descentralizada, por meio da regularização ambiental e da aplicação

    de outros instrumentos de gestão ambiental;

    III – à promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à melhoria da formulação e da implementação das políticas municipais de meio ambiente e de recursos hídricos;

    IV – à proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de

    normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;

    V – à orientação, à análise e à decisão sobre processo de licenciamento ambiental e autorização para intervenção ambiental;

    VI – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico;

    VII – ao exercício do poder de polícia administrativa e a sua coordenação, no âmbito de suas competências;