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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Gesne Fonseca Arruda

    Telefone: 62 3348-1388

    E-mail: gestaoegoverno@terezopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Alonso Felix, Nº 0

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08h às 17h

    Competências

    Lei Complementar 553/2022

    Art. 12-A – À Secretaria de Controle Interno compete:

    a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos respectivos programas e consequentemente a execução da Lei Orçamentária;

    b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de

    direito privado;

    e) exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

    d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

    e) fiscalizar, orientar, avaliar e revisar os serviços administrativos e financeiros da política econômico-financeira do Município;

    f) normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos do Município, observadas as disposições da Lei Orgânica e Normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

    g) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, que será assinado também pelo responsável pelo Controle Interno;

    h) exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;

    i) verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária nos limites de que trata o art.31 da Lei Complementar nº1O1/2000;

    j) verificar e avaliar a adoção de medidas para o retomo, se necessário, da despesa total com pessoal ao limite imposto pela Lei Complementar 101/2000;

    k) verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    l) verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de

    ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

    m) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, Na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;

    n) avaliar a execução do orçamento do município;

    o) fiscalizar e avaliar a execução dos Programas de Governo;

    p) realizar auditorias sobre gestão de recursos públicos do Município soba responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

    q) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do município, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.

    r) Realizar ainda, todas as demais atribuições previstas na legislação citada;

    s) organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programação semanal de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa;

    t) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditora e parecer:

    u) alertar formalidade a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, conforme atos expedidos pelo TCM.