Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei 553, Art. 14

– À Secretaria de Educação e Cultura compete: Gerir, planejar e executar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases e demais legislações que regem a matéria, bem como cabe-lhe a supervisão, controle e execução da política de incentivo a cultura; supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações municipais de incentivo e mento à prática esportiva no âmbito amador e de lazer, administrar os campos de futebol, os ginásios de esportes e as praças esportivas.