Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Competências

Lei Complementar 553/2022

Art. 18 – À Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo formular e coordenar políticas públicas de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no município de Terezópolis de Goiás-GO, competindo:

I – à formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando

ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Município;

II – ao planejamento, à execução e à coordenação da gestão ambiental

de forma participativa e descentralizada, por meio da regularização ambiental e da aplicação

de outros instrumentos de gestão ambiental;

III – à promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à melhoria da formulação e da implementação das políticas municipais de meio ambiente e de recursos hídricos;

IV – à proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de

normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;

V – à orientação, à análise e à decisão sobre processo de licenciamento ambiental e autorização para intervenção ambiental;

VI – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico;

VII – ao exercício do poder de polícia administrativa e a sua coordenação, no âmbito de suas competências;